Novo Plano de Monitoramento Ambiental para o RN
O Rio Grande do Norte possui diversas atividades e empreendimentos utilizadores dos recursos naturais, tais como: exploração e produção de petróleo e gás natural, extrativismo mineral, extração e beneficiamento de sal marinho, agropecuária, aquicultura, indústria, usinas eólicas e fotovoltaicas, empreendimentos imobiliários, obras de saneamento básico, exploração florestal, entre outros, cujos impactos ambientais precisam ser conhecidos e monitorados O monitoramento ambiental é um dos instrumentos da Política Estadual de Meio Ambiente, conforme o Art. 11, Inciso IX, da Lei Complementar nº 272/2004 (GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 2004), cujo órgão responsável pela implementação de planos e programas de monitoramento ambiental nas áreas de maior fragilidade do Estado ou de interesse social e ambiental é o Idema, de modo a subsidiar as ações de controle e planejamento ambientais.
Anfiteatro B Mesa redonda 2 - Mudanças climáticas, biodiversidade e saúde - 05/07/2023 14:00 - 15:20